CTPS e CLT

Carteira de Trabalho e Consolidação das Leis do Trabalho

9/23/20262 min ler

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra todos os seus empregos formais no Brasil e garante os seus direitos trabalhistas (como salário mínimo, férias pagas, 13º salário, FGTS e aposentadoria).

  • Disponível para Estrangeiros: Qualquer migrante ou solicitante de refúgio que tenha um número de CPF pode emitir a Carteira de Trabalho.

  • 100% Digital: Hoje em dia, a Carteira de Trabalho é um aplicativo no celular (não é mais necessário ter a caderneta física de papel).

  • Serviço Gratuito: Você não paga nada para baixar o aplicativo ou emitir o documento.

Como Acessar a Carteira de Trabalho Digital?

  1. Baixe o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" na loja do seu celular (Android ou App Store).

  2. Faça o login utilizando a sua conta Gov.br (entrando com o seu número de CPF e senha).

  3. Pronto! Ao ser contratado por uma empresa, basta informar o seu número de CPF. O empregador fará o registro do seu trabalho diretamente pelo sistema digital do governo.

Baixe o app da Carteira de Trabalho em: 

IOS

Android

CLT

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o conjunto de leis que regulamenta e protege as relações formais de trabalho no Brasil. Ela estabelece deveres para os empregadores e garante direitos fundamentais para os empregados. A legislação brasileira proíbe expressamente qualquer tipo de discriminação por motivo de nacionalidade, origem, sexo, idade ou cor.

Para quem é migrante ou refugiado e está ingressando no mercado de trabalho brasileiro, estes são os direitos básicos assegurados pela lei:

  • Carteira de Trabalho (CTPS): É o documento oficial e obrigatório para o exercício de qualquer emprego formal no país. O empregador tem o dever de registrá-la anotando a data de admissão, o cargo e o salário.

  • Salário Mínimo: É o valor mínimo fixado em lei que o empregador deve pagar diretamente ao trabalhador. O salário visa cobrir despesas vitais com alimentação, habitação, transporte, saúde e vestuário.

  • Igualdade de Salário: O trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador garante salário igual, sendo vedada qualquer diferença motivada por nacionalidade ou origem.

  • Jornada de Trabalho e Descanso: A jornada padrão de trabalho é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. É garantido a todo empregado um período de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

  • Horas Extras: O trabalho realizado além da jornada normal deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

  • Férias Anuais Remuneradas: A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias, recebendo a remuneração normal acrescida de pelo menos 1/3 a mais.

  • 13º Salário: Gratificação salarial paga pelo empregador no final do ano, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador faz depósitos mensais em uma conta vinculada em nome do trabalhador para formar uma reserva financeira.

  • Seguro-Desemprego: Assistência financeira temporária devida ao trabalhador que for demitido sem justa causa.